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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 139, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Fonte oficial: Planalto

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