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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 139, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Fonte oficial: Planalto

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