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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 14, 5 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Fonte oficial: Planalto

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