Lei
Art. 140, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Fonte oficial: Planalto
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