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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 141 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

Fonte oficial: Planalto

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