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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 142 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Fonte oficial: Planalto

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