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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 142, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

Fonte oficial: Planalto

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