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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 146 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

Fonte oficial: Planalto

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