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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 152, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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