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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 153 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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