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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 153, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

Fonte oficial: Planalto

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