Lei
Art. 157, 3 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Fonte oficial: Planalto
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