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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 158, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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