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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 158, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

Fonte oficial: Planalto

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