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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 160 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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