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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 161, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

Fonte oficial: Planalto

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