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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 162, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de 20 (vinte) minutos cada um, prorrogável por mais 10 (dez) minutos.

Fonte oficial: Planalto

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