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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 163 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

Fonte oficial: Planalto

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