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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 163, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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