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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 166 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

Fonte oficial: Planalto

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