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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 166, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:

I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e II - declarará a extinção do poder familiar.

Fonte oficial: Planalto

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