Lei
Art. 166, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.
Fonte oficial: Planalto
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