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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 166, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

Fonte oficial: Planalto

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