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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 166, 5 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

Fonte oficial: Planalto

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