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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 170, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Fonte oficial: Planalto

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