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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 172, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

Fonte oficial: Planalto

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