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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 173, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

Fonte oficial: Planalto

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