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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 175 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Fonte oficial: Planalto

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