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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 176 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Fonte oficial: Planalto

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