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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 178 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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