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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 179, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

Fonte oficial: Planalto

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