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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 18-A, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou b) lesão;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.

Fonte oficial: Planalto

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