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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 181, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

Fonte oficial: Planalto

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