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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 182 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

Fonte oficial: Planalto

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