Lei
Art. 185, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
Fonte oficial: Planalto
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