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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 185, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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