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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 186, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

Fonte oficial: Planalto

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