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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 186, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

Fonte oficial: Planalto

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