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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Fonte oficial: Planalto

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