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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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