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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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