Lei
Art. 19-A, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
Fonte oficial: Planalto
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