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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19-A, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

Fonte oficial: Planalto

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