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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19-A, 5 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.

Fonte oficial: Planalto

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