Lei
Art. 19-A, 5 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.
Fonte oficial: Planalto
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