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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19-A, 6 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

Fonte oficial: Planalto

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