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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 19-A, 7 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

Fonte oficial: Planalto

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