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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 190-A, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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