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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 190-C — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Fonte oficial: Planalto

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