Lei
Art. 190-D, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
O procedimento sigiloso de que trata esta Seção será numerado e tombado em livro específico.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →