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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 190-E — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.

Fonte oficial: Planalto

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