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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 190-E, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos eletrônicos registrados citados no caput deste artigo serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegurando-se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e dos adolescentes envolvidos.

Fonte oficial: Planalto

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