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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 191 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

Fonte oficial: Planalto

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